Quando falamos em violência contra mulher, no que diz respeito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), muitas pessoas têm a ideia de que tal ato se concretiza somente com a agressão física. Porém, não é bem por aí.
É que a Lei Maria da Penha fixa que, além da violência física, existem outros tipos de violências contra a mulher, tais como a violência psicológica, consubstanciada em qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento psíquico ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure ato de calúnia, difamação ou injúria.
Também a violência patrimonial é vedada pela aludida lei, e ela se configura na prática daquelas condutas que resultem ou configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Não custa lembrar que na modalidade da violência física também está inclusa a violência sexual, consubstanciada, inclusive em qualquer conduta que a constranja manter, participar e até de presenciar relação sexual não desejada.
Em todas essas situações a mulher deve sempre buscar o auxílio das autoridades, para prevenir ou acabar com os atos de violência. Importante, ademais, que ela se faça sempre acompanhada, em todos esses atos de denúncia, por um advogado especialista.