RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA POR DEFEITO EM IMÓVEIS: O QUE FAZER?

A responsabilidade das construtoras por defeitos nos imóveis entregues é um tópico fundamental no direito do consumidor. Nesta postagem, esclareceremos como proceder se você identificar problemas em seu novo lar.

1. Prazo de Garantia:

Primeiro, saiba que, em geral, as construtoras são responsáveis por defeitos estruturais em imóveis por um período determinado por lei, normalmente de 5 anos. Este prazo é chamado de garantia legal, durante o qual a construtora deve garantir a qualidade e o bom estado da estrutura e do fundamento do imóvel.

2. Documentação é Fundamental:

Ao identificar um defeito, documente-o detalhadamente. Tire fotos, faça vídeos e anote datas. Essa documentação será essencial para comprovar o problema e facilitar a solução.

3. Comunique-se com a Construtora:

Aja rapidamente. Notifique a construtora por escrito, preferencialmente via carta registrada ou e-mail, descrevendo o defeito e solicitando sua correção. É importante manter um registro dessa comunicação.

4. Direito à Reparação:

Se a construtora reconhecer o defeito, ela tem o dever de corrigi-lo, geralmente sem custos adicionais para o consumidor. Certifique-se de que os prazos de reparo sejam respeitados.

5. Busca por Compensação:

Caso a construtora se recuse a resolver o problema ou não cumpra os prazos, você pode buscar compensação. Isso pode incluir reparos feitos por terceiros às custas da construtora ou, em casos extremos, a rescisão do contrato com reembolso do valor pago.

6. Consulte um Advogado:

Se as tentativas de resolução amigável falharem, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário e do consumidor. Eles podem orientá-lo sobre os próximos passos legais.

7. Preservação de Direitos:

Lembre-se de que seus direitos como consumidor devem ser preservados. Não aceite soluções inadequadas e esteja ciente de que a lei está do seu lado quando se trata de defeitos em imóveis.

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