PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO CUMPRÍ-LO.

O empregador que demite um funcionário tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para pagar as verbas rescisórias, contados do último dia efetivamente trabalhado – aí incluso aqueles cumpridos em aviso prévio trabalhado, excluídos, obviamente, aqueles não cumpridos, posto que indenizados – pelo ex-empregado. A contagem desse prazo, contudo, é feito com a exclusão do último dia laboral, iniciando o prazo do dia útil seguinte após ele. Nessa contagem também se inclui o último dia do prazo, devendo ele, também, ser dia útil para que possa ser computado. Acaso a data final caia em final de semana ou feriado, o prazo final de pagamento fica prorrogado para o próximo dia útil seguinte. O pagamento da rescisão na data correta é importante pois se não for regularmente cumprido poderá resultar em várias sanções legais contra o empregador. Dentre elas estão a multa no valor do último salário recebido, além dos valores que já eram devidos na rescisão.

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