Segundo a Lei 8.213/91, será devida pensão por morte ao filho dependente com até 21 anos de idade.
Entretanto, há casos em que a pensão por morte pode continuar, mesmo após os 21 anos completos.
Segundo a lei, para manter a pensão por morte, de um filho maior de 21 anos, é necessário que ele possua comprovada invalidez, deficiência física, mental ou intelectual grave.
Importante ressaltar que, se a invalidez ocorrer após os 21 anos, ela deve ser constatada antes do óbito para que a pensão seja concedida.