O regime semiaberto é um tipo de regime de pena privativa da liberdade de quem cometeu crime sentenciado há mais de quatro anos e menos de oito anos de reclusão.
O sentenciado, neste regime, realizará sua pena trabalhando em estabelecimento do tipo agrícola, industrial ou equiparado.
Em algumas comarcas, onde inexiste estabelecimento agrícola, industrial ou equiparado, o regime semiaberto é realizado por meio de monitoramento com o uso de tornozeleira eletrônica.
Em benefício do apenado, desde o dia 09 deste mês, entrou em vigor a resolução n.º 474 do CNJ, para que o cumprimento da pena, em regime semiaberto, seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo.
A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo.