Quando a convivência em um casamento não é mais suportável, a legislação brasileira permite o divórcio, que é o meio judicial ou extrajudicial que possibilita o fim do vínculo legal entre o casal.
Deste modo, o divórcio pode ser consensual – quando ambos do casal concordam com o fim do casamento e os seus termos – ou litigioso – que é quando há divergência quanto o fim do casamento ou a assuntos ligados a ele, como, por exemplo, a divisão dos bens, guarda dos filhos, entre outros.
É importante destacar que o divórcio consensual, pode ser processado até mesmo em cartório, sem a necessidade de se buscar a justiça para encerrar o casamento. Nestes casos, contudo, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
É que, no caso de filhos menores e incapazes, o Ministério Público também deve participar, como defensor dos interesses destes, e a presença dele, assim, só ocorre em demanda judicial.
Em todos os casos, inclusive, consensuais e administrativos, a lei exige a presença de advogado.
Portanto, sempre consulte um advogado especialista para lhe ajudar neste tipo de procedimento.