AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que estiver preso.

Quem tem direito?

Tem direito ao auxílio reclusão os dependentes do segurado preso, em ordem de classes excludentes, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais os requisitos?

Qualidade de segurado do preso;

Carência de 24 meses de contribuições;

Estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019);

O segurado preso comprovar ser de baixa renda. 

Importante lembrar que segurados presos em regime semiaberto só fazem jus se a prisão ocorreu até 18/01/2019.

Endereço 2: Rua Jaguarari, 2281, Lagoa Nova, Natal/RN -CEP – 59062-500.

Endereço 3: Av. Xavier da Silveira, 377, Tirol, Natal/RN CEP 59015430