Assim como qualquer sociedade empresarial tem de obedecer a ritos para sua constituição, ela também tem de seguir determinados procedimentos no momento de seu encerramento.
Neste caso é preciso que ocorra um procedimento formal de dissolução, com a averbação na Junta Comercial competente, além de uma regular apuração de patrimônio, verificando a quantidade de créditos e débitos existentes, para que após possa ser realizado o pagamento dos credores e a divisão do que eventualmente sobrar para os sócios.
A dissolução formal de uma sociedade empresarial serve, também, para prevenir futuros dissabores para os sócios, desvinculando-os de eventuais responsabilidades tributárias, que poderiam sobrevir de uma dissolução irregular.