“FILHO DE CRIAÇÃO” E DIREITO À HERANÇA.

O que acontece quando um pai cria uma criança como filho, mas não a registra a paternidade? Esse filho terá direito aos bens após o falecimento do pai?

De acordo com o art. 1.593 do Código Civil, o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem. É justamente nessa segunda hipótese que se encaixa o caso de adoção e de filiação socioafetiva.

Em várias situações os pais socioafetivos registram os filhos em seus nomes, como ocorre na adoção. No entanto, o que acontece quando um pai cria uma criança como filho, mas não registra a paternidade? Se esse pai já tiver falecido e deixado herança, o filho socioafetivo terá direito aos bens?

Nesses casos, o filho socioafetivo deverá fazer prova de que detém o status de filho, demonstrando que o pai o tratava como se assim o fosse, independentemente de laços biológicos ou de registro formal.

São exemplos de fatos que comprovam a paternidade socioafetiva a declaração de imposto de renda – constando o filho como dependente do declarante –, atestados escolares – que constem o pai como responsável –, apólice de seguro de vida – tendo como beneficiário o filho –, cartas de dia dos pais ou de dia das crianças, fotografias de aniversários ou de outros eventos, “plano família” em clubes ou em plano de saúde, postagens em redes sociais, e, obviamente, testemunhas que tenham convivido com ambos no decorrer de um tempo considerável.

Toda essa gama de provas deverá ser levada em juízo, para que o direito hereditário seja formalmente reconhecido, mediante o devido processo legal. Nunca é tarde para pedir o reconhecimento do vínculo filial e com isso garantir os direitos e obrigações dele decorrentes. Nesta situação, contudo, não esqueça de procurar um advogado especialista, para melhor lhe auxiliar na demanda.

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