O DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL DAS MULHERES.

O direito à identidade pessoal das mulheres tem sido cada vez mais defendido e aplicado no direito brasileiro. Esse direito consiste na possibilidade de cada mulher poder exercer a sua individualidade e ter a sua identidade pessoal respeitada sem qualquer tipo de interferência ou violação por parte de outras pessoas, ou entidades. Dentre os principais dispositivos legais que protegem esse direito, podemos destacar a Constituição Federal de 1988, que reconhece a igualdade entre homens e mulheres e proíbe qualquer tipo de discriminação de gênero. Além disso, o Código Civil também prevê o direito à personalidade, que inclui o direito à identidade pessoal.

Na prática, essa proteção se manifesta em diversas situações, como na questão do uso do nome após o casamento ou divórcio, na escolha do nome dos filhos, ou mesmo na preservação da privacidade e imagem pessoal em casos de violência sexual ou doméstica.

Para garantir a efetiva aplicação desse direito, é importante que haja uma conscientização sobre a sua importância e que as leis sejam cumpridas e fiscalizadas. Além disso, é fundamental o acesso à justiça para garantir a proteção dos direitos das mulheres em situações de violação da identidade pessoal.

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