“LISTA SUJA” CRIADA POR EMPREGADORES CONTRA TRABALHADORES QUE DEMANDAM NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Uma das preocupações mais recorrentes para um trabalhador que vai demandar contra um empregador, na Justiça do Trabalho, por seus direitos, é a seguinte: “Ficarei com meu nome ‘sujo’ com outras empresas e não serei mais contratado por ninguém, apenas porque entrei com uma ação trabalhista”? 

A primeira coisa que se deve ter em mente numa situação dessas é que uma empresa que deixa de contratar um funcionário, só porque ele demandou pelos seus direitos contra seu antigo empregador, não deve ser confiável. Se uma empresa tem medo de alguém que demanda pelo cumprimento de direitos tão bem explicitados em nossas leis trabalhistas é porque, certamente, não deve estar acostumada a seguir a legislação que norteia as relações de trabalho. 

A segunda é que a própria Justiça do Trabalho vem se esmerando em coibir ou combater a prática de criação de “listas sujas”, tornando mais difícil o acesso às informações sobre os nomes dos trabalhadores que demandam no judiciário contra os empregadores. Um exemplo disso é a Resolução nº 139/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determina, dentre outras coisas, que os “(…) Tribunais Regionais do Trabalho deverão adotar medidas para mitigar o acesso automatizado a dados dos reclamantes constantes dos processos judiciais no âmbito do Judiciário do Trabalho para fins de elaboração das chamadas “listas sujas”, respeitando o princípio da publicidade e a legislação vigente (…)” (art. 1º, caput, da Resolução nº 139/2014).