Olá! Já sofreu ou conhece alguém que sofreu algum acidente de trabalho?
O acidente de trabalho, pela lei, é aquele acidente que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, que resulte em perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho, ainda, as doenças profissionais, inerentes a determinadas atividades, e as doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições em que o trabalho é realizado.
Existem outras hipóteses que se enquadram como acidente de trabalho, como o ocorrido no trajeto da residência para o trabalho, e vice-versa.
Os mais comuns são acidentes típicos, e as famosas doenças ocupacionais, que atingem o trabalhador ao longo dos anos de trabalho, como a surdez, por exemplo.
Você, caro trabalhador, já sofreu um acidente de trabalho e não recebeu o devido amparo? Entre em contato conosco e saiba mais!