JÁ CAIU NO GOLPE DO “AMIGO” PEDINDO DINHEIRO PELO WHATSAPP?

Fique tranquilo! Agora, esses crimes custam caro!

Pois é, a Fraude eletrônica, assim como, o Furto por meio eletrônico ou informático e, ainda, a Invasão de dispositivo informático, passaram a penalizar mais com a nova Lei que trata de Crimes Cibernéticos.

Isso porque, Lei 14.155, alterou o nosso Código Penal, definindo formas especiais, aumentando as penas bases e atribuindo agravantes para os crimes de invasão, estelionato e furto que envolvam meios eletrônicos ou informáticos.

Por fim, a Lei 14.155 alterou igualmente o nosso Código de Processo penal, tornando competente o domicílio da vítima nos casos de algumas modalidades de Estelionato ou formas de sua apresentação.

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