Fique tranquilo! Agora, esses crimes custam caro!
Pois é, a Fraude eletrônica, assim como, o Furto por meio eletrônico ou informático e, ainda, a Invasão de dispositivo informático, passaram a penalizar mais com a nova Lei que trata de Crimes Cibernéticos.
Isso porque, Lei 14.155, alterou o nosso Código Penal, definindo formas especiais, aumentando as penas bases e atribuindo agravantes para os crimes de invasão, estelionato e furto que envolvam meios eletrônicos ou informáticos.
Por fim, a Lei 14.155 alterou igualmente o nosso Código de Processo penal, tornando competente o domicílio da vítima nos casos de algumas modalidades de Estelionato ou formas de sua apresentação.