DICAS SOBRE REGIMES DE BENS E SUCESSÃO

Olá, comunidade! Hoje vamos falar sobre um tema importante e muitas vezes cercado de dúvidas: os regimes de bens e a sucessão patrimonial. Afinal, entender como os bens são compartilhados e herdados pelo companheiro ou cônjuge remanescente é fundamental para garantir segurança jurídica e tranquilidade nos momentos delicados da vida. Vamos lá!

Regimes de Bens: No Brasil, existem três regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal no momento da celebração do casamento ou da união estável:


a) Comunhão Parcial de Bens: 💑 Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são considerados patrimônio comum do casal. Já os bens adquiridos antes do casamento ou união estão excluídos dessa comunhão, assim como heranças e doações individuais.


b) Comunhão Universal de Bens: 👫 Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante a união, são considerados patrimônio comum do casal. Heranças e doações podem ou não ser incluídas, a depender do desejo expresso em pacto antenupcial e se não estiverem grafadas com cláusulas de incomunicabilidade e de fideicomisso.


c) Separação Total de Bens: 👨‍❤️‍👨 Nesse regime, cada cônjuge ou companheiro mantém seu patrimônio individual, sem compartilhamento. Cada um é responsável pelos seus próprios bens, não havendo comunhão.

Sucessão no caso de falecimento: 🕊️ Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, a sucessão patrimonial é regida pelo Código Civil Brasileiro. Vejamos como se dá a sucessão em favor do cônjuge remanescente:


a) Comunhão Parcial ou Universal de Bens: 💔 No caso de comunhão parcial de bens, o cônjuge ou companheiro remanescente terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união – a chamada meação –, não concorrendo com os demais herdeiros remanescentes em relação aos bens adquiridos antes do casamento. Já no regime de comunhão universal de bens, o cônjuge ou companheiro terá direito à metade dos bens do cônjuge falecido, restando a outra metade para divisão entre os herdeiros remanescentes, acaso existentes.


b) Separação Total de Bens: 🚫 Nesse caso, o cônjuge ou companheiro remanescente não tem direito à metade dos bens, como nos regimes anteriores, mas irá concorrer pela herança com os demais herdeiros.

É importante ressaltar que a sucessão também é afetada pela presença de herdeiros necessários, como filhos ou ascendentes, que possuem direitos garantidos por lei. Além disso, é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para entender os detalhes e peculiaridades de cada situação.

Esperamos ter ajudado a esclarecer os regimes de bens e a sucessão patrimonial, proporcionando maior conhecimento sobre esse assunto complexo. Lembre-se de que a consulta a um advogado é essencial para garantir que seus direitos e desejos sejam adequadamente protegidos.

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