Declaração de indignidade por ofensa à honra do falecido exige prévia condenação criminal do sucessor, entende STJ.

FONTE: STJ

Endereço 2: Rua Jaguarari, 2281, Lagoa Nova, Natal/RN -CEP – 59062-500.

Endereço 3: Av. Xavier da Silveira, 377, Tirol, Natal/RN CEP 59015430