Dentre as modalidades de obrigações dos pais, para com os filhos, está a de sustento. Mesmo aqueles pais que não tenha a guarda ou mesmo a convivência próxima com seus rebentos podem ser obrigados a contribuir com a mantença do filho. E isso é feito através dos chamados alimentos. Contudo, mesmo aqueles pais que tenha fixada a obrigação de alimentos podem, um dia, se desvincular dela. É a chamada exoneração de alimentos, que, geralmente, ocorre quando o filho atinge a maioridade, mas também pode ocorrer se houver uma mudança substancial na capacidade financeira do genitor, que prestava os alimentos. Outras situações que podem justificar a exoneração de alimentos é o casamento do filho ou quando o mesmo consegue constituir uma economia própria, apta a lhe garantir o próprio sustento. Necessário, contudo, esclarecer, que essa desoneração não ocorre automaticamente, principalmente naqueles casos em que há a fixação dos alimentos pelas vias judiciais.
Em todas essas situações, sempre que necessitar se desonerar dos alimentos ou, até mesmo, apenas revisá-los, é importante consultar e ter o auxílio de um advogado especialista na área.